VITÓRIA !!!!! – Advogados Trabalhistas Paulistas garante o direito de férias!

VITÓRIA!!!!!

Após votação equilibrada, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, atendeu ao pleito elaborado pela AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo, da OAB-SP. e do CESA-SINSA, e por 38 votos a favor e 32 contra, deferiram o nosso pedido de suspensão de prazos e audiências após o recesso, o que na prática se converte em 30 dias de descanso para nós, heróis da justiça!
Essa vitória mostra o quanto essa gestão tem se empenhado em se alinhar e atender ao pleito da advocacia bandeirante e aguerrida, deixando para trás, definitivamente, o imobilismo que permeava em nossa organização, bem como torna público a toda sociedade, o quanto são fortes os Advogados quando se unem.
Parabéns a todos!
Essa conquista é de todos nós!
Em tempo, agradecemos aos nobres Advogados, Dr. Guilherme Gantus e Dr. Marcos da Costa, que sustentaram oralmente.

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Dr. Lívio Enescu
Presidente da AAT-SP

Com texto produzido pela assessoria de imprensa da OAB/SP – Para acessá-lo clique aqui.

Com uma votação apertada e dramática, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2) decidiu atender o pedido da advocacia para suspender os prazos processuais e as audiências designadas no período entre 7 e 20 de janeiro de 2016. A decisão garante os trinta dias de férias para a advocacia paulista, já que se trata de período imediatamente posterior ao recesso, de 20 de dezembro de 2015 até 6 de janeiro de 2016. Medida nesse sentido já havia sido tomada pelo TRT 15.

“Falo em nome de 350 mil advogados e, ao lado deles, estão esposas, maridos e filhos. Famílias que não têm a oportunidade de conviver por período maior de descanso”, pontuou Marcos da Costa, presidente da OAB SP, durante sustentação oral da causa. O advogado lembrou que 17 TRTs, assim como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), já concederam o pedido da classe. A solicitação apresentada abarcou diversas entidades representativas dos advogados.

Na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno (TRT 2), nesta segunda-feira (26/10), foi julgado o pedido assinado por dirigentes da OAB SP, Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). O diretor da AATSP, Guilherme Miguel Gantus, também fez sustentação oral durante a sessão e destacou que o pedido não prevê fechamento dos fóruns: “Mas apenas a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências, sem prejuízo do atendimento ao público”. Por conta disso, derruba-se o argumento de que se estaria alterando, ilegalmente, o período de recesso do judiciário.

No início da votação, o deferimento do pedido da advocacia chegou a ficar com mais de dez votos de desvantagem. A tese que vinha convencendo os magistrados era de prejuízo para o jurisdicionado, com ampliação da morosidade da Justiça Trabalhista e a necessidade de realocação de mais de 13 mil audiências marcadas, números apresentados pela relatora do mandado de segurança, desembargadora Rosa Maria Zuccaro, vice-presidente administrativa do Tribunal.

Com o avançar da votação, outros magistrados afirmaram que a garantia constitucional ao lazer e indispensabilidade do advogado para a administração da Justiça deviam merecer atenção. Há também o ordenamento jurídico da Justiça Trabalhista que preserva o direito às férias. Somente quando foram atingidos 60 votos, caminhou-se para a virada que resultou no placar de 38 desembargadores favoráveis e outros 32 contrários. Falta agora o Tribunal Regional Federal da 3ª Região responder à mesma demanda.

Objetivo atingido
TRT da 2ª Região atende pedido da advocacia paulista e garante as tão almejadas férias
Marcos da Costa é cumprimentado após anúncio da decisão, que foi apertada: 38 votos a favor versus 32 votos contra as férias para os advogados trabalhistas

A luta pelas férias da advocacia na Justiça Trabalhista tem sido suada e começou em abril de 2015, quando foi apresentado ofício conjunto das entidades de classe pedindo a suspensão de prazos processuais, audiências e sessões de julgamento no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. A presidente do TRT 2, Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, respondeu que não havia possibilidade de atender o pedido porque “o Provimento nº 02/2014 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho veda a prorrogação do recesso forense.”

Esclarecendo que não solicitavam alteração do recesso forense, como previsto na Lei 5.010/1966, as entidades formularam requerimento (em 20/07) pedindo que o Tribunal Pleno da Corte avaliasse a suspensão dos prazos processuais , realização de audiências e sessões de julgamento estritamente no período de 7 a 20 de janeiro de 2016.

Em resposta, a desembargadora afirmou, monocraticamente, que o “tema já foi objeto de votação pelo Tribunal Pleno do E. TRT da 2ª Região, em Sessão ocorrida no dia 18/08/2014, tendo sido indeferido por maioria”. Assim, no início da sessão, os desembargadores votaram se o pedido deveria ser colocado em pauta e depois de deferida a apreciação da demanda, houve breve momento em que alguns magistrados propuseram que o mérito fosse objeto da sessão seguinte, em 9 de novembro, mas prevaleceu o entendimento de que a matéria já estava “madura” o suficiente para a imediata análise.

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Lívio Enescu
Presidente
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

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