A Associação dos Advogados Trabalhista de São Paulo, oficiou ao TRT da 2ª Região, requerendo que sejam tomadas as devidas providências administrativas com o intuito de regulamentar um horário fixo e padronizado para a abertura dos Fóruns, preservando-se um intervalo mínimo de 30 minutos entre a abertura dos portões e o horário designado para as primeiras audiências.