Caros Colegas,
A vitória da democracia foi dada na lição dos eméritos Desembargadores do Órgão Especial em sessão de ontem. Abaixo segue a revogação da portaria que limitou o acesso a Justiça e que determinou um novo horário forense no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sem nenhum dialogo com os Advogados, Desembargadores e operadores do direito.
Parabéns novamente aqueles que acreditam na luta.
PORTARIA GP nº 17/2015
Revoga, de acordo com a deliberação do Tribunal Pleno, a Portaria GP nº 9/2015, que define as iniciativas voltadas à economia de água e energia elétrica no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as medidas voltadas à economia de água e energia elétrica no âmbito deste Tribunal, instituídas pela Presidência pela Portaria GP nº 9/2015, não foram referendadas pela maioria dos integrantes do Pleno deste Regional em sessão realizada no último dia 23 de fevereiro, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria GP nº 09/2015 a partir do próximo dia 26 de fevereiro, ficando restabelecidas todas as disposições anteriormente vigentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal”
Lívio Enescu
Presidente
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.