Indicação da Ministra do Trabalho é escárnio contra a sociedade brasileira
A moralidade pública volta a ocupar o centro do debate no Brasil com a tentativa de impedir a posse da futura ministra do Trabalho, a deputada federal Cristiane Brasil, condenada pela Justiça do Trabalho por ter mantido na informalidade, sem direitos trabalhistas, dois ex-motoristas.
Processada, a ministra reconheceu o vínculo trabalhista, parcelou uma das dívidas trabalhistas, mas jogou a outra foi para as calendas, já que a Justiça do Trabalho não encontrou recursos nas contas da deputada para fazer a penhora online.
Ora, o princípio da moralidade administrativa está previsto no art.37 da Constituição Federal e implica que os atos praticados por agentes públicos devam ser regidos por preceitos éticos, pela boa-fé, honestidade e probidade.
O saudosíssimo Hely Lopes Meirelles esclarece o conceito, ao pontuar que o agente público deve “ distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.”
Não seria, portanto, o caso da deputada Cristiane Brasil, que desrespeitou os direitos trabalhistas dentro da própria casa. E tem mais: a virtual ministra do Trabalho também está inscrita no Banco de Devedores Trabalhistas (BNDT), por determinação do Tribunal Regional do Trabalho – 1a. Região, em decorrência da dívida trabalhista. Somente após o escândalo, ela procedeu ao depósito de um terço do débito e o parcelamento do restante.
A própria indicação de Cristiane Brasil para o cargo está eivada de senões. Ela é filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no Mensalão. Por ser presidente nacional do PTB, partido que dá sustentação ao governo Temer no Congresso Nacional e reúne votos para a reforma da previdência, ele fez a indicação com um viés de interesse pessoal, sem pensar nos interesses da Res-publica.
Pior: mais esse imbróglio político está sendo judicializado e pode caber ao Supremo Tribunal Federal decidir a pendenga.
A discussão teve início na liminar obtida por um grupo de advogados que ingressou com ação popular para impedir a posse da nova ministra. O juiz Leonardo da Costa Couceiro da 4a. Vara Federal Criminal de Niterói apontou o “ fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, (…) quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado”. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2 Região, que refutou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) , que alegou ser exclusivamente da competência do presidente da república nomear e exon erar ministros de Estado. Em segundo recurso, o TRF-2 manteve a liminar, entendendo que não havia risco de dano irreparável que não pudesse esperar o julgamento de mérito.
Legalmente, a indicação até pode ser prerrogativa presidencial, mas o que está no cerne da discussão é o fato de que mais uma vez a sociedade brasileira é vítima do escárnio da classe política, indicando para o cargo de titular da pasta do Trabalho, uma deputada que ignora a legislação trabalhista, com condenações transitadas em julgado e, portanto, “ficha suja”.
Os litígios trabalhistas pelos quais Cristiane Brasil foi condenada demonstram tendência à reincidência do delito e descrédito na existência de uma desigualdade socioeconômica entre patrões e empregados, que a Justiça do Trabalho tanto evidenciou.
*Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade – Advogada trabalhista, conselheira da OAB-SP, do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos e do Conselho Superior de Relações do Trabalho da FIESP e da AAT-SP.
Texto originalmente disponibilizado em http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/indicacao-da-ministra-do-trabalho-e-escarnio-contra-a-sociedade-brasileira/
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Incansável na luta pelos Advogados e Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.