Notícia: Defender a democracia e proteger os direitos sociais

Coluna Trabalho Além da Barbárie, todas as quintas no Justificando

Por Delaíde Alves Miranda Arantes

“No Brasil, é necessário lutar pelos direitos de todos e pelo fim da exclusão social” (D. Paulo Evaristo Arns).

A ideia da elaboração de um artigo para provocar a reflexão nestes tempos estranhos e difíceis de crise econômica, social, política é uma tarefa difícil, porém necessária, como forma de contribuir para a construção do caminho para superar esta situação. Confesso que o mais árduo é a escolha do tema e inicio sintetizando minhas preocupações em vários níveis: ameaças à Democracia, como no dizer do Ministro do STF, Celso de Mello “É preciso resistir à destruição da ordem democrática”[1]. Preocupam-me as tentativas de redução do papel da Justiça do Trabalho e as investidas contra os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários, por meio de flexibilizações precarizantes, sob o pretexto de modernização e de criação de mais postos de trabalho.

Ao lado da defesa do Estado Democrático de Direito e da legislação social protetiva, outras questões relativas ao trabalho e aos trabalhadores, somam-se às minhas indignações, reforçando a ideia de trazê-las à reflexão, para dar maior visibilidade, e, assim, contribuir para amenizar a dor e o sofrimento de milhões de pessoas afetadas pelo desemprego, pela precarização do trabalho, pela desigualdade. Grande parte da população vive abaixo da linha da pobreza, contrastando com as garantias da Constituição que estabelece como direito fundamental o trabalho digno e preconiza a construção de uma sociedade mais justa, humana, igual e solidária.

Destaco como graves questões nestes tempos de crise da pandemia da Covid-19, a situação dos trabalhadores em frigoríficos, com alto índice de contaminação pelo vírus, sem condições de cumprir a recomendação de isolamento social da OMS e com sérios riscos de contaminação no trabalho. Ainda, o aumento da desigualdade social com reflexos na contaminação com a Covid-19, afetando em larga escala os mais pobres, os moradores das periferias e a dramática situação dos pescadores das periferias de Natal (RN), a ilustrar o enfrentamento dos Pescadores de todo o País, sem renda para a sobrevivência e com altos riscos de contaminação.

Contudo, a minha contribuição aqui, como integrante das fileiras de resistência, se dará em torno da defesa da democracia e da proteção aos direitos sociais, iniciando por abordar a segurança jurídica em seu sentido amplo, com o escopo de garantia dos direitos constitucionais da pessoa humana, do cidadão e cidadã, com o fim de preservar os direitos assegurados na Constituição Federal. A segurança jurídica remonta à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Antes era associada aos direitos civis e políticos, mas foi estendida ao plano dos direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais do Trabalho e o marco foram as Constituições sociais adotadas em vários países do mundo, sobretudo após a Segunda Guerra Mundial. E ainda, a influência do “Informe do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, PNUD”, do ano de 1994.

No Brasil, o grande marco foi a Constituição Federal Cidadã de 1988, permitindo afirmar que a segurança jurídica abrange os direitos sociais constitucionalizados, que enumera os direitos sociais fundamentais à segurança, no capítulo II, artigos 6º, 7º e 8º e no Capítulo destinado aos Direitos Sociais, artigo 1º, Inciso IV e o artigo 170.

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A garantia dos Direitos Humanos, dos Direitos Fundamentais Trabalhistas, Sociais e Previdenciários insere-se no âmbito da segurança jurídica, ampliando o princípio insculpido em sentido estrito no artigo 5º, inciso XXXVI, da constituição, para a proteção do direito adquirido; do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, estendendo aos direitos fundamentais sociais protegidos pela Legislação Nacional e pelas Normas Internacionais, dentre as quais as Declarações de Direitos, Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

E nos permite afirmar ainda, que a pandemia da Covid-19, embora se caracterize como situação emergencial, com legislação excepcional e Medidas Provisórias contendo dispositivos à margem da constitucionalidade, não colocou por terra a segurança jurídica, mesmo no difícil cenário do trabalho no Brasil: dificuldades e sofrimentos de milhões de brasileiros e brasileiras carentes da proteção de um Estado Social.

As múltiplas crises instaladas no Brasil, mesmo antes da pandemia da Covid-19, estão impondo sofrimentos, dificuldades e adoecimentos para milhões de pessoas, e particularmente aos mais vulneráveis: aos pobres, aos trabalhadores e trabalhadoras, às micro e pequenas empresas e empreendedores individuais, e agravando a exploração do trabalho infantil, do trabalho doméstico e de todas as formas de trabalhos precários.

Os dados são os mais alarmantes. De acordo com o Boletim Emprego em Pauta nº 15, do DIEESE, de 20 de julho de 2020[2], 19 milhões de pessoas foram afastadas do trabalho; 30 milhões tiveram redução no rendimento do trabalho; 9,7 milhões deixaram de receber remuneração; 61% foi o percentual de redução média de rendimentos dos trabalhadores e 56% dos trabalhadores informais tiveram perda de rendimento com a pandemia, afetando milhões de desempregados; os que tiveram seus contratos de trabalho suspensos; os salários e jornadas reduzidas e os assalariados que percebem salários insuficientes para a sobrevivência. No Brasil mais de 70% dos trabalhadores ativos ganham até dois salários mínimos.

A pandemia revelou a fragilidade do Estado brasileiro para atender às necessidades das camadas mais pobres da população. A existência de um Estado democrático, como regulador das relações econômicas, sociais e políticas, é essencial numa democracia. O desmonte do Estado democrático tem por objetivo a liberdade completa do capital, com sérios prejuízos para o conjunto da sociedade.

E o que dizer do futuro, para quem necessita da proteção do Estado, de políticas públicas e do trabalho para uma sobrevivência digna. Trago para reflexão, caminhos apontados, em contraponto às políticas neoliberais de redução de direitos, de precarização do trabalho adotadas pelo Brasil após 2016. Para Ana Frazão[3], em artigo sobre desregulação e flexibilização de direitos trabalhistas, “a desregulação dos mercados de trabalho, tal como conduzida no Brasil, contribui para o agravamento da desigualdade e para a retração do crescimento”.

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Mais do que nunca é necessário o investimento público para enfrentar a crise econômica e social. No entanto, o que vem ocorrendo são medidas de enfraquecimento da representação sindical e reformas neoliberais, como disposições da Lei da Reforma Trabalhista (13.467/17) e das Medidas Provisórias 927 e 935. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), constituída por 187 países-membros, incluindo o Brasil, organizou Recomendações como política de combate à crise em quatro pilares: estímulo à economia e ao emprego; apoio a empresas, empregos e rendimentos, com ampliação da proteção social a todos; proteção aos trabalhadores, com reforço das medidas de saúde e segurança, prevenção da discriminação e da exclusão, e ampliação do diálogo social entre governo e representantes de empregadores e trabalhadores.

A OIT, no evento “Cúpula Mundial”, de julho de 20, firmou com outros Organismos Internacionais (ONU, OMS, OCDE), o compromisso de criar um mundo do trabalho melhor após a Covid-19, reforçando a importância da Agenda do Trabalho Decente, da qual o Brasil é signatário; além de Convenções e Declarações de Direitos. O Secretário Geral da ONU, Antônio Guterres declarou que a recuperação da crise “não é uma escolha entre saúde ou emprego e a economia. Todas essas frentes estão interligadas. Ou nós venceremos em todas as frentes ou falharemos em todas”.

Em documento publicado no Jornal Folha de São Paulo, em julho de 2020, intitulado “Carta ao Povo de Deus”, 152 Bispos propõem ao Brasil amplo diálogo nacional envolvendo humanistas, os comprometidos com a democracia e movimentos sociais, para o restabelecimento do respeito à Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito, propondo uma economia que vise ao bem comum, com justiça socioambiental, “terra, teto e trabalho” para todos e todas.

A grande questão que se coloca para todo democrata e defensor dos direitos sociais, trabalhistas, previdenciários é o dever de defender a democracia, combater o processo de ataques à Constituição e a esses direitos fundamentais. Cabe a todos refletir sobre as lições a se tirar da pandemia, para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, capaz de dar respostas verdadeiras aos problemas que enfrentamos, combatendo as desigualdades econômica, social e política.

E finalizo, com reflexão sobre a importância do Estado Social, do artigo “O que vem depois da crise? O Estado Social nos lembra o seu papel”, de autoria de Gabriela Delgado e Renata Dutra[4]: “…a construção de relações sociais menos desiguais e ao cumprimento de expectativas civilizatórias, nos fortalece enquanto todo social unido por vínculos de solidariedade, num conjunto no qual o estado social tem um papel que, mais uma vez na história da humanidade, se mostra imprescindível”.

Defender a democracia e proteger os direitos sociais é o imperativo que nos move e provoca indignação a cada dia, aos que não conseguem ser e nem se manter indiferente à desigualdade, aos atos de desrespeito à Constituição, à democracia e aos direitos e instituições sociais.

Delaíde Alves Miranda Arantes é Ministra do TST; Mestranda FD/UnB membro Grupo Pesquisa “Constituição Trabalho e Cidadania (UnB/CNPq) e da AJD – Associação Juízes para a Democracia.

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Notas:

[1] Jornal Correio Brasiliense de 31/05/2020, acesso 22/8/20.

[2] https://www.dieese.org.br/boletimempregoempauta/2020/ , acesso 23/8/20.

[3] https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/ -parte-iii-15072020, acesso 23/8/20.

[4] Coleção Direito do Trabalho e o coronavirus, Vol.III, LexMagister, 2020, Ed.OAB Nacional, p.153/159.

Fonte: http://www.justificando.com/2020/08/27/defender-a-democracia-e-proteger-direitos-sociais-tab/ | Visitado em: 30/08/2020

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