NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NAS UNIDADES DO TRT-2 NA CAPITAL PAULISTA NOS DIAS 20 E 21 DE MAIO
Publicada em: 19/05/2020 / Atualizada em: 19/05/2020
Havendo antecipação de feriados por decreto nos próximos dias nos demais municípios que compõem o TRT-2, o expediente ficará automaticamente suspenso com relação às unidades do Tribunal localizadas nessas cidades.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região divulgou, nesta terça-feira (19), a Portaria GP nº 15/2020, que estabelece que não haverá expediente nos órgãos situados no município-sede deste Tribunal nesta quarta e quinta-feira (dias 20 e 21 de maio).
A medida leva em consideração os termos do Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020, do município de São Paulo, que antecipa o FERIADO de Corpus Christi (11 de junho) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) para os dias 20 e 21 de maio de 2020, respectivamente, e declara ponto facultativo na sexta-feira, 22 de maio de 2020, visando aumentar os índices de isolamento social na capital e controlar a velocidade de disseminação da covid-19.
Com relação ao dia 22 de maio (sexta-feira), o expediente será normal nos órgãos situados no município-sede do Tribunal e nos demais órgãos que o compõem.
Atenção: havendo antecipação de feriados por decreto nos próximos dias nos demais municípios que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o expediente ficará automaticamente suspenso nas unidades do TRT das cidades alcançadas pelo decreto. Posteriormente, em momento oportuno, portaria específica será publicada.
Confira abaixo a íntegra da Portaria GP nº 15/2020, prevista para ser publicada no DEJT desta quarta-feira (20).
PORTARIA GP nº 15/2020
Altera a Portaria GP nº 60, de 24 de outubro de 2019, que define as datas em que não haverá expediente nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em 2020, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 59.450, de 18 de maio de 2020, do município de São Paulo, que antecipa o feriado de Corpus Christi (11 de junho) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) para os dias 20 e 21 de maio de 2020, respectivamente, e declara ponto facultativo na sexta-feira, 22 de maio de 2020, visando a aumentar os índices de isolamento social na Capital e controlar a velocidade de disseminação da Covid-19;
CONSIDERANDO que a suspensão de expediente em 22 de maio de 2020, em razão da declaração de ponto facultativo no município de São Paulo, causaria prejuízos desnecessários aos jurisdicionados, magistrados e servidores, mormente porque as verbas deferidas nas ações trabalhistas são de natureza alimentar, e dado que o expediente presencial está suspenso até ulterior deliberação, nos termos do Ato GP nº 8, de 27 de abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria GP nº 60, de 24 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal:
I – no dia 25 de janeiro (sábado), aniversário da cidade de São Paulo;
II – no dia 20 de maio (4ª feira), para quando foi antecipado o dia de Corpus Christi (Decreto nº 59.450, de 18/05/2020, do município de São Paulo);
III – no dia 21 de maio (5ª feira), para quando foi antecipado o Dia da Consciência Negra (Decreto nº 59.450, de 18/05/2020, do município de São Paulo).” (NR)
Art. 2º Haverá expediente normal em 22 de maio de 2020 nos órgãos situados no município sede do Tribunal e nos demais órgãos que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º Fica revogada a suspensão de expediente no dia 12 de junho de 2020 em todos os órgãos que compõem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, prevista no art. 1º da Portaria GP nº 60, de 24 de outubro de 2019.
Art. 4º As novas designações das audiências marcadas nos dias 20 e 21 de maio de 2020 serão regularmente comunicadas às partes e aos seus procuradores, à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de maio de 2020.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/nao-havera-expediente-nas-unidades-do-trt-2-na-capital-paulista-nos-dias-20-e-21-de-maio/ | Visitado em 19/05/2020
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