A AATSP presta sua homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
Não nos peçam calma. Não nos imponham silêncio. A hora é nossa e agora!
Mulheres: Presentes!
A AATSP presta sua homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
Não nos peçam calma. Não nos imponham silêncio. A hora é nossa e agora!
Mulheres: Presentes!
AATSP IINFORMA:
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Incansável na luta pelos Advogados e Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
Prezados(as),
Informamos que estaremos em férias no período de 23/12/2020 a 06/01/2021.
Retornaremos no dia 07/01/2021, quinta-feira.
Desejamos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo a todos(as).
Atenciosamente.
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Incansável na luta pelos Advogados e Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
A Comissão Eleitoral da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias, divulga a composição da Chapa que pediu registro para concorrer às eleições para o biênio 2020/2022. A eleição realizar-se-á no dia 04 de dezembro de 2020, na sede da AATSP localizada na Av. Marques de São Vicente, 446, lj 08, térreo, no horário das 10:00 às 16:00h.
Abaixo segue o informativo da Comissão: Continue reading
Dra. Sarah Hakim
Presidente
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.
Por Raquel Rodrigues Braga
“Quem quer marchar para o socialismo por um caminho que não seja o da democracia política chegará inevitavelmente a conclusões absurdas e reacionárias, tanto do ponto de vista econômico quanto político.” (Lenin)[1].
A supressão de direitos e a ameaça que paira sob as democracias aguçam as perplexidades contemporâneas. O sistema econômico, calcado na ideologia da nova ordem mundial, com a fleuma da modernidade, manobra para fazer o trabalho retornar à condição de não direito. A precarização no mundo é mais grave ainda em países periféricos, condenados a servir de baias de mão de obra barata.
Os freios trazidos pelo século XX, impostos pela Guerra Fria ante a intimidação da proposta socialista de um mundo coletivizado, extraíram do capitalismo uma sofisticada e importante arquitetura jurídica que o neoliberalismo hegemônico no século XXI quer afastar. A morfologia de retrocesso e o abandono do welfare state desfazem avanços civilizatórios e tratam como obstáculo a constitucionalidade moderna.
De 2003 a 2016, o Brasil recusou essa prescrição, adotando ações fundamentais e conjugadas de combate à desigualdade. Fortaleceu o setor público da economia, enfrentou os desequilíbrios regionais, investiu em pesquisa e afirmou os elementos de uma política externa soberana, conquistando o respeito das nações do nosso entorno Sul Americano e do Terceiro Mundo em geral. Contudo, após quase 30 anos de vigência da Constituição, entre os quais 12 anos foram de governos progressistas, que marcaram a saída do país do mapa da fome, não foi possível conter o golpe[2] protagonizado pelo Poder Judiciário, que afastou Dilma Rousseff (PT) da presidência e Luís Inácio Lula da Silva (PT) das eleições de 2018.
A artimanha foi admitida[3] por um dos mais expressivos representantes da direita brasileira, Aloísio Nunes Ferreira. Segundo o ministro das Relações Exteriores do governo de Michel Temer, “houve manipulação política dos procuradores da Lava Jato e do então Juiz Sergio Moro”[4]. E que agiam “imbuídos de um projeto político, que vai além do processo judicial”.
O ano de 2020 tem revelado as implicações internacionais da trama, com a presença do FBI[5], urdida a pretexto de investigar casos de corrupção na América Latina, obtendo dados de empresas brasileiras, tais como Odebrecht e Petrobras – notórias geradoras de empregos e concorrentes, no mercado internacional, das similares estadunidenses.
A nefasta conjuntura brasileira tem flertado com o fascismo na era Bolsonaro e as ameaças de novo golpe sobre as instituições são realidade no Direito do Trabalho. Dilma Rousseff foi deposta da Presidência da República em 31 de agosto de 2016 e já no dia 23 de dezembro do mesmo ano, foi apresentado, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) nº 6.787/16, seguido da proposta de reformulação na Lei do Trabalho Temporário, para alterar sete artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A tramitação do PL durou dois meses e três dias (de 09/02 até 12/04 de 2017). As nove páginas iniciais, recheadas de desejos empresariais, atingiram 132 páginas. A alteração incidiu sobre mais de duzentos dispositivos da CLT, com a aprovação por 296 votos contra 177, na Câmara dos Deputados, e 50 a 26, no Senado. A sanção veio em julho de 2017 pelo vice, e substituto de Dilma, Michel Temer, cuja marca é o maior índice de reprovação na história dos Presidentes da República.
Raquel Rodrigues Braga é Juíza do Trabalho, TRT/RJ, aposentada, com MBA em Poder Judiciário pela FGV e Especialista Crítica em Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olavide Sevilha-ES, integrante da AJD e ABJD.
Notas:
[1] GRUPPI, Luciano, O pensamento de Lenin. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Graal, 1979. P. 56.
[2] “O processo”, filme de Maria Augusta Ramos (2018). Documentário sobre o Golpe que afastou Dilma Rousseff da Presidência do Brasil.
[3] Entrevista ao jornal “Folha de São Paulo”, publicado em 27 set. 2019.
[4] PRONER, Carol et al (org.). Comentário a um Acórdão anunciado. São Paulo: Outras Expressões, 2018.
[5] Ver matéria publicada pelo Brasil 247, em 1º julho de 2020, disponível em: https://www.brasil247.com/brasil/fbi-tinha-conhecimento-de-toda-operacao-da-lava-jato-para-destruir-a-odebrecht
[6] BIAVASCHI, Magda Barros, O direito do trabalho no Brasil, 1930-1942: a construção do sujeito de direitos trabalhistas, São Paulo: LTR, 2007. p. 68
[7] CASARA, Rubens R. R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
[8] BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Trad de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
Coluna Trabalho Além da Barbárie, todas as quintas no Justificando
Por Reginaldo Melhado
Os juristas têm se esforçado em demonstrar tecnicamente a ocorrência da relação de emprego entre trabalhadores e empresas proprietárias de plataformas de serviços (como Uber, iFood etc.). Esse esforço de hermenêutica jurídica é elogiável, mas algo mais além desse modelo deve ser objeto de reflexão: a de categorias como mercadoria, trabalho assalariado e mais-valia em Karl Marx, e a revisão crítica do conceito de relação de emprego, forjado desde tempos imemoriais para definir o trabalho protegido pelo sistema jurídico.
Meios de produção digitais e plataformas digitais
Na velha e boa língua de Camões, o termo plataforma sugere uma área plana, elevada em relação ao nível do solo. No tempo de Machado, designava o espaço erguido ao lado da linha férrea, nas ferroviárias e estações de metrô, destinadas ao embarque e desembarque de passageiros e mercadorias. No discurso contemporâneo, as plataformas tornaram-se ambientes informacionais com características semelhantes. São estruturas de interface de mercadorias e pessoas que, ademais de interação algorítmica, também se constituem como parte integrante dos meios de produção de mercadorias, com predominância para aquelas que se corporificam enquanto serviços. Essas infraestruturas digitais “moldam interações personalizadas entre usuários finais e complementadores, organizadas por meio de coleta sistemática, processamento algorítmico, monetização e circulação de dados” (na definição de Thomas Poell, David B Nieborg e José Van Dijck, em Plataformização).
Contrato de emprego e subordinação
Dizer que a subordinação é elemento da relação de emprego é falsificação ideológica do real. Ela não é elemento da relação substantiva ou ontologicamente considerada e sim mera característica externa. Via de regra, a subordinação é muito evidente e adiposa, mas em diversos casos mostra-se rarefeita ou quase cognitivamente inapreensível.
Dizer que a subordinação é elemento da relação de emprego é o mesmo que imaginar que a água é em si mesma água por ser um líquido incolor, sem cheiro ou sabor (como aprendemos na escola, e nem isso parece correto, pois as propriedades da água podem fazê-la doce ou salgada, alcalina, ácida). Na realidade, evidentemente, a água é uma substância química cujas moléculas são constituídas por dois átomos de hidrogênio e um átomo de oxigênio (H2O). Esses são os elementos da água, substantiva ou ontologicamente considerada. O que você vê são suas características externas, não o que ela materialmente é.
Com contrato de emprego ocorre algo semelhante. Você vê externamente certas características típicas (pessoalidade, trabalho não eventual, onerosidade e subordinação), mas isso não é a relação de emprego materialmente considerada. Nesse sentido, a subordinação como elemento da relação de trabalho a ser tutelada pelo sistema legal civilizatório é apenas um mito.
Reginaldo Melhado é membro da Associação Juízes para a Democracia. Doutor em Teoria Geral e Filosofia do Direito pela Universidade de Barcelona (com revalidação pela USP). Professor da UEL. Juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Londrina.
Fonte: https://www.justificando.com/2020/09/10/marx-a-mais-valia-eo-mito-da-subordinacao/ | Visitado em: 12/09/2020
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – Incansável na luta pelos Advogados e Sempre Vigilante na Defesa dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.