Por Raquel Rodrigues Braga
“Quem quer marchar para o socialismo por um caminho que não seja o da democracia política chegará inevitavelmente a conclusões absurdas e reacionárias, tanto do ponto de vista econômico quanto político.” (Lenin)[1].
A supressão de direitos e a ameaça que paira sob as democracias aguçam as perplexidades contemporâneas. O sistema econômico, calcado na ideologia da nova ordem mundial, com a fleuma da modernidade, manobra para fazer o trabalho retornar à condição de não direito. A precarização no mundo é mais grave ainda em países periféricos, condenados a servir de baias de mão de obra barata.
Os freios trazidos pelo século XX, impostos pela Guerra Fria ante a intimidação da proposta socialista de um mundo coletivizado, extraíram do capitalismo uma sofisticada e importante arquitetura jurídica que o neoliberalismo hegemônico no século XXI quer afastar. A morfologia de retrocesso e o abandono do welfare state desfazem avanços civilizatórios e tratam como obstáculo a constitucionalidade moderna.
De 2003 a 2016, o Brasil recusou essa prescrição, adotando ações fundamentais e conjugadas de combate à desigualdade. Fortaleceu o setor público da economia, enfrentou os desequilíbrios regionais, investiu em pesquisa e afirmou os elementos de uma política externa soberana, conquistando o respeito das nações do nosso entorno Sul Americano e do Terceiro Mundo em geral. Contudo, após quase 30 anos de vigência da Constituição, entre os quais 12 anos foram de governos progressistas, que marcaram a saída do país do mapa da fome, não foi possível conter o golpe[2] protagonizado pelo Poder Judiciário, que afastou Dilma Rousseff (PT) da presidência e Luís Inácio Lula da Silva (PT) das eleições de 2018.
A artimanha foi admitida[3] por um dos mais expressivos representantes da direita brasileira, Aloísio Nunes Ferreira. Segundo o ministro das Relações Exteriores do governo de Michel Temer, “houve manipulação política dos procuradores da Lava Jato e do então Juiz Sergio Moro”[4]. E que agiam “imbuídos de um projeto político, que vai além do processo judicial”.
O ano de 2020 tem revelado as implicações internacionais da trama, com a presença do FBI[5], urdida a pretexto de investigar casos de corrupção na América Latina, obtendo dados de empresas brasileiras, tais como Odebrecht e Petrobras – notórias geradoras de empregos e concorrentes, no mercado internacional, das similares estadunidenses.
A nefasta conjuntura brasileira tem flertado com o fascismo na era Bolsonaro e as ameaças de novo golpe sobre as instituições são realidade no Direito do Trabalho. Dilma Rousseff foi deposta da Presidência da República em 31 de agosto de 2016 e já no dia 23 de dezembro do mesmo ano, foi apresentado, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) nº 6.787/16, seguido da proposta de reformulação na Lei do Trabalho Temporário, para alterar sete artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A tramitação do PL durou dois meses e três dias (de 09/02 até 12/04 de 2017). As nove páginas iniciais, recheadas de desejos empresariais, atingiram 132 páginas. A alteração incidiu sobre mais de duzentos dispositivos da CLT, com a aprovação por 296 votos contra 177, na Câmara dos Deputados, e 50 a 26, no Senado. A sanção veio em julho de 2017 pelo vice, e substituto de Dilma, Michel Temer, cuja marca é o maior índice de reprovação na história dos Presidentes da República.
Raquel Rodrigues Braga é Juíza do Trabalho, TRT/RJ, aposentada, com MBA em Poder Judiciário pela FGV e Especialista Crítica em Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olavide Sevilha-ES, integrante da AJD e ABJD.
Notas:
[1] GRUPPI, Luciano, O pensamento de Lenin. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Graal, 1979. P. 56.
[2] “O processo”, filme de Maria Augusta Ramos (2018). Documentário sobre o Golpe que afastou Dilma Rousseff da Presidência do Brasil.
[3] Entrevista ao jornal “Folha de São Paulo”, publicado em 27 set. 2019.
[4] PRONER, Carol et al (org.). Comentário a um Acórdão anunciado. São Paulo: Outras Expressões, 2018.
[5] Ver matéria publicada pelo Brasil 247, em 1º julho de 2020, disponível em: https://www.brasil247.com/brasil/fbi-tinha-conhecimento-de-toda-operacao-da-lava-jato-para-destruir-a-odebrecht
[6] BIAVASCHI, Magda Barros, O direito do trabalho no Brasil, 1930-1942: a construção do sujeito de direitos trabalhistas, São Paulo: LTR, 2007. p. 68
[7] CASARA, Rubens R. R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
[8] BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Trad de Marco Aurélio Nogueira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.
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