A Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo vem a público manifestar seu veemente repúdio à Resolução CSJT nº 377/2024, emitida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que exclui a necessidade de representação legal em reclamações pré-processuais na Corte trabalhista.
Expressamos nossa profunda preocupação com os impactos negativos que tal resolução trará ao Sistema de Justiça e à garantia dos direitos dos cidadãos.
A exclusão da advocacia desses processos vai de encontro aos princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, explicitados no Artigo 133 da Constituição Federal, que consagra a advocacia como indispensável à administração da Justiça. A adequação técnica e jurídica proporcionada pelo advogado é crucial não apenas em processos judiciais, mas também em negociações extrajudiciais, incluindo mediações pré-processuais.
A advocacia representa uma proteção constitucional que assegura ao cidadão a orientação jurídica necessária para a celebração de acordos que envolvem complexos aspectos das relações trabalhistas. A ausência de assistência jurídica coloca o trabalhador em uma posição de fragilidade diante do aparato do empregador, dificultando a defesa efetiva de seus direitos e interesses.
Assim, reiteramos nosso apelo pela urgente revisão desta resolução pelo CSJT e destacamos a importância da participação de advogados dativos em situações onde as partes estejam desassistidas. Esta medida garantirá que nenhum cidadão esteja desprotegido durante o processo de autocomposição, assegurando o acesso à Justiça de forma ampla e eficaz.
Por fim, reafirmamos nosso compromisso em contribuir ativamente para o desenvolvimento de alternativas de solução para a alta litigiosidade enfrentada pelos tribunais pátrios, sempre com a participação ativa da advocacia, buscando garantir o acesso à Justiça em seu sentido mais pleno.
São Paulo, 16 de maio de 2024.
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
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