AATSP

Isabel Cristina de Medeiros Tormes[1]

Resumo: Este capítulo analisa o espírito do tempo contemporâneo a partir da categoria hegeliana de Zeitgeist, compreendido no entrelaçamento entre a crise climática e a precarização das relações de trabalho. A hipótese orientadora é que a lógica da aceleração e da descartabilidade, própria da época presente, opera simultaneamente na devastação ambiental e na erosão da dignidade laboral, instaurando um mesmo regime de instrumentalização de corpos e territórios. O objetivo é demonstrar que justiça climática e justiça social são dimensões indissociáveis e que a efetividade do Direito do Trabalho, em tempos de COP30, depende de sua afirmação como instrumento de democracia material. A metodologia articula filosofia, sociologia e direito, dialogando com dados empíricos recentes sobre pejotização, uberização e persistência do trabalho escravo contemporâneo no Brasil, com ênfase no contexto amazônico e urbano. Os resultados indicam que o Zeitgeist atual se expressa na expansão da supersubordinação, em que formas renovadas de sujeição, mediadas por algoritmos e métricas invisíveis, convivem com decisões judiciais que legitimam a pejotização compulsória e com práticas empresariais que transformam a modernização em precarização. No plano ambiental, observa-se que a lógica da pressa e da conveniência alimenta emissões urbanas crescentes e intensifica o colapso climático. Conclui-se que a transição energética e a governança climática, simbolizadas pela COP30 em Belém, só poderão ser consideradas legítimas se incorporarem a centralidade do trabalho digno e da solidariedade como eixos estruturantes, reafirmando a Justiça do Trabalho como parte da infraestrutura democrática necessária para que a preservação da vida não se faça à custa da naturalização da precariedade. Nesse percurso, o tributo a Jorge Souto Maior traduz-se em compromisso crítico, sua denúncia da evolução nominativa como estratégia de mascaramento da exploração e sua formulação da supersubordinação como resposta à regressão de direitos permanecem instrumentos indispensáveis para compreender o Zeitgeist contemporâneo e recolocar o Direito do Trabalho como limite civilizatório e horizonte de dignidade.

Palavras-chave: Justiça do Trabalho; COP30; Supersubordinação; Justiça Climática; Democracia Material.

  1. Introdução

Belém, 2025. A cidade pulsa na confluência de rios e histórias, entre o rumor dos mercados e o peso úmido das marés. Portos e feiras desenham sua geografia cotidiana, onde se misturam mercadorias, corpos e resistências. É aqui que a COP30 instala suas mesas, cruzando agendas globais e saberes locais, trazendo diplomatas, cientistas, povos originários e trabalhadoras anônimas para a mesma topografia humana. A Amazônia, tantas vezes convertida em objeto de disputa, apresenta-se como sujeito: comparece nos discursos, na umidade que embaça a visão, na estatística que insiste em números, no suor de quem costura, transporta, constrói. Não é cenário, é personagem.

Nesse lugar, o tempo se adensa. O que antes se pensava como futuro distante revela-se no presente. Secas prolongadas, enchentes violentas, calor insuportável, deslocamentos silenciosos. A vida urbana amazônica, já marcada pela precariedade estrutural, recebe agora o acréscimo de pressões ambientais que tornam ainda mais instável o cotidiano de quem depende do trabalho para sobreviver. Em cada esquina de Belém, é possível perceber que a crise climática se mede em graus de temperatura e ao mesmo tempo em jornadas extenuantes, salários insuficientes e direitos esgarçados.

Como recorda Hegel, em sua Filosofia do Direito[2], cada tempo histórico carrega um espírito próprio, uma racionalidade imanente que se manifesta nas instituições, nos costumes e nas contradições de uma sociedade. Esse Zeitgeist é o reflexo das ideias dominantes, ao mesmo tempo que é objetivação das forças que organizam a vida social e política.

No presente, esse espírito manifesta-se de muitas formas, mas sobretudo na lógica da aceleração e da descartabilidade. Vive-se na pressa do algoritmo, na utilidade abreviada de cada objeto, no ritmo industrial que esgota recursos e pessoas. O trabalho, que deveria ser espaço de reconhecimento, converte-se em engrenagem impessoal. É medido por métricas digitais, avaliado por estrelas em aplicativos, suspenso por bloqueios automáticos. Há uma aparência de autonomia que encobre formas de sujeição mais densas, novas camadas de subordinação que corroem vínculos e corroem sentidos.

Esse presente chega como herança. O que se chama de modernização carrega velhas hierarquias de gênero, raça e classe, agora aceleradas por tecnologias invisíveis e naturalizadas como inevitáveis. As costureiras que trabalham em oficinas improvisadas, as mulheres que limpam os salões da cidade, os motoristas e entregadores que circulam pela última milha urbana, todos são parte de um mesmo sistema que sobrepõe precariedade e desigualdade.

É desse cruzamento que emerge a hipótese deste capítulo: justiça climática e justiça social são inseparáveis. Não há como pensar transição energética sem pensar também em trabalho decente. Não há como falar em sustentabilidade se a sua base for sustentada pela exaustão silenciosa de quem vive do labor. O planeta que aquece e a trabalhadora que adoece estão presos ao mesmo regime de pressa e conveniência. A COP30, ao fincar sua bandeira em Belém, não pode se limitar a debates sobre carbono. Ela precisa aproximar as metas de descarbonização das rotinas de quem costura, transporta, ergue paredes. Precisa reconhecer que não haverá futuro verde se ele for construído sobre a invisibilidade social.

O percurso a seguir será uma cartografia desse entrelaçamento. Primeiro, um mergulho na Amazônia urbana, com atenção às cadeias de confecção, construção civil e logística, onde o trabalho se cruza com o ambiente em formas tão concretas quanto trágicas. Depois, a reconstrução da trajetória da transição justa nas conferências climáticas, da promessa à execução, dos compromissos aos mecanismos de financiamento e verificação. Por fim, a defesa da Justiça do Trabalho como infraestrutura de democracia material, capaz de abrir a caixa-preta algorítmica, irradiar tutelas estruturais e condicionar os fluxos da economia verde à garantia de dignidade.

O fio ético-jurídico que atravessa o texto é direto: a transição se reconhece na efetividade do trabalho decente, e o adjetivo “justa” só se sustenta como compromisso verificável. O desafio do tempo presente é costurar clima e trabalho como partes de uma mesma teia de responsabilidades. Em Belém, no coração da Amazônia, essa costura se torna visível. Cada gota de suor, cada enchente, cada contrato precário lembra que preservar a vida exige muito além de só reduzir emissões, exige restituir dignidade.

A costura que se propõe parte do cotidiano: oficinas, canteiros e última milha. É nesse chão que a métrica do carbono encontra a métrica da dignidade, e é ali que o Direito do Trabalho precisa operar como gramática de reconhecimento.

  • Amazônia urbana: confecção, construção e última milha

 Para que o Zeitgeist se materialize, basta olhar o chão da cidade. Em Belém, a precarização e as emissões se entrelaçam em três frentes cotidianas: confecção, construção e logística, onde o trabalho sustenta o espetáculo climático e, ao mesmo tempo, permanece invisível.

O padrão de violação não é episódico. Em 2023, 3.190 pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão no Brasil, maior número em 14 anos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No Pará, foram 74 resgatesno mesmo período. O Ministério Público do Trabalho (MPT) participou de 255 operações, firmou 218 TACs, ajuizou 19 ações civis públicas e viabilizou R$ 9,7 milhõesem indenizações por dano moral coletivo. A concentração regional e setorial mostra ocruzamento entre degradação ambiental e precarização laboral: Goiás (739), Minas Gerais (651) e São Paulo (392) lideram os resgates; café (302) e cana-de-açúcar (258) estão entre os principais setores. A distribuição por estados e por setores, portanto, evidencia que grandes obras, cadeias agroindustriais e serviços urbanos compartilham as mesmas engrenagens de subcontratação em cascata e transferência de risco ao trabalhador.  [3] A fotografia anual desautoriza a retórica dos “casos isolados” e reforça a urgência de mecanismos estruturais de prevenção, fiscalização e reparação.

Belém é uma cidade que se prepara para receber o mundo. Portos, feiras e mercados conformam sua paisagem, mas também oficinas silenciosas e costureiras invisíveis. No calor equatorial, o ruído das máquinas de costura ecoa nas vielas enquanto barcos descarregam mercadorias e turistas circulam pelo Ver-o-Peso[4]. A COP30 aporta nesse cenário, transformando a capital amazônica em palco global, mas as mãos que costuram seguem anônimas, mesmo quando seu trabalho passa a sustentar a cenografia do encontro climático mais importante da década.

A cadeia de confecção na Amazônia urbana reproduz em escala regional a lógica global da moda rápida. Subcontratação em cascata, oficinas familiares e costura em domicílio formam um circuito de invisibilidade que dificulta a fiscalização e fragmenta responsabilidades. O preço baixo da peça carrega o custo da precariedade: pagamento por produção, jornadas extensas sem registro formal, ausência de previdência e de condições de saúde e segurança. Muitas vezes, o enquadramento como microempreendedor individual é a máscara jurídica que disfarça a supressão de direitos, convertendo garantias sociais em formalidades de fachada[5].

As oficinas de Belém contam histórias de persistência feminina. Mulheres migrantes, imigrantes haitianas, jovens mães que intercalam costura com cuidados domésticos, todas compondo o avesso da vitrine. A racialização da precariedade se evidencia: corpos negros e indígenas são mais frequentemente encontrados nos porões do trabalho informal. Essa distribuição desigual da precarização expõe uma permanência histórica de exclusões que as novas tecnologias apenas recobrem com aparência de modernidade.

Nesse contexto, a COP30 trouxe uma cena emblemática. Mais de cem mil metros de tecido foram costurados por trabalhadoras paraenses para compor o teto da Blue Zone[6], espaço diplomático central da conferência. Márcia Balieiro Farias, costureira de 52 anos, afirmou sentir orgulho por ver seu trabalho retratado em um palco global. Patrícia Trindade, com mais de cinco anos de experiência, descreveu a costura como elo entre manualidade e inovação, entre o Pará e o mundo[7]. Durante duas semanas, seus pontos sustentaram a estrutura onde líderes mundiais debaterão o futuro do planeta. Mas o reconhecimento foi episódico: ao final do evento, essas mesmas costureiras certamente retornarão ao cotidiano de oficinas improvisadas e à ausência de garantias duradouras. A visibilidade foi projetada sobre o tecido, não sobre quem o costurou.

A cena da Blue Zone expõe o avesso da vitrine: mais de 100 mil metros de tecido costurados por trabalhadoras paraenses, compondo 64 estruturas de teto (overlays), com relatos de orgulho e de trabalho intenso no Parque da Cidade, e promessa de reutilização do material após o evento[8]. O gesto é simbólico e real, a COP se apoia em saberes manuais invisibilizados, sem que isso se converta, por si, em proteção social continuada.

As contradições não se restringem às oficinas. A realização da COP em Belém suscitou investimentos vultosos em infraestrutura urbana, como a revitalização do Mercado de São Brás e a construção da Vila COP30, orçada em R$ 195 milhões[9]. Ao mesmo tempo, as críticas à precariedade estrutural da cidade se acumularam: déficit de saneamento básico (apenas 2,4% de tratamento de esgoto), insuficiência de leitos e especulação hoteleira com preços até dez vezes superiores ao habitual[10]. A ministra Marina Silva reconheceu o problema e afirmou que o governo federal buscava reverter os abusos, assegurando a participação de delegações de países vulneráveis[11]. O contraste é evidente: enquanto se erguem torres de luxo para diplomatas, a maioria da população local permanece sem acesso a serviços básicos.

A mesma vitrine abre questões estruturais: críticas à hospedagem insuficiente, preços elevados, prazos e obras em curso, a Vila COP30 (padrões AA/AA+) orçada em ~R$ 195 mi; e dúvidas sobre legado e inclusão de trabalhadores e artesãos locais[12].

Essa ambiguidade atravessa toda a preparação da conferência. Para alguns artesãos e trabalhadores locais, a COP30 desperta esperança de crescimento, como no caso de jovens do distrito de Icoaraci que vislumbram no evento a oportunidade de valorização da cerâmica regional. Outros, como Socorro Gaia, relatam ceticismo diante de promessas não cumpridas e ausência de diálogo efetivo com comunidades locais[13] Lideranças indígenas, como Alessandra Korap Munduruku, denunciaram a exclusão material e política: sem recursos para deslocamento e hospedagem, povos originários continuam ausentes dos debates, mesmo quando estes ocorrem em seus próprios territórios[14]

Belém, assim, encarna a contradição do espírito do tempo. A costureira que assina o teto da Blue Zone é celebrada como símbolo de identidade amazônica, permanece, entretanto, invisível na estrutura de proteção social. A cidade recebe investimentos bilionários para acolher diplomatas, enquanto sua população convive com esgoto a céu aberto. A conferência fala em transição justa, ao passo que se organiza em um ambiente marcado pela especulação e pela desigualdade.

O tecido que cobre a COP30 configura-se em metáfora, abriga a diplomacia climática, entretanto, pode se converter em véu que encobre as permanências de precarização. Se a conferência quiser ser mais do que espetáculo, precisa costurar junto ao teto um chão de direitos. Caso contrário, o risco é que a COP30 seja lembrada menos como marco da justiça climática e mais como mais uma vitrine erguida sobre a invisibilidade de quem trabalha.

A COP30 chega a Belém como promessa de legado. Torres de hotéis, a Vila diplomática, a revitalização de mercados e a macrodrenagem de canais foram anunciadas como sinais de modernização e projeção internacional. O setor da construção civil, historicamente visto como motor de desenvolvimento urbano, tornou-se vitrine de compromissos estatais diante da comunidade internacional. Mas esse impulso, que movimenta cifras bilionárias, convive com uma realidade marcada por déficits estruturais, informalidade no trabalho e desigualdade social.

A Amazônia, pela própria configuração territorial, sempre impôs desafios à infraestrutura. Rios, enchentes, sazonalidade, vastidão de distâncias e ausência de conectividade fazem da região um território onde o tempo da natureza interfere no tempo da produção. A construção civil opera nesse ambiente com improvisos, atrasos e custos elevados. Cada obra é um laboratório de adaptação: estradas que desaparecem na cheia, bairros que se tornam intransitáveis com a chuva, portos que não comportam o fluxo esperado. Esse contexto amplia a vulnerabilidade de trabalhadores da construção, frequentemente submetidos a condições inseguras de saúde e segurança, e em muitos casos empregados de forma temporária ou informal.

Belém exemplifica essa contradição. Enquanto apenas entre 15% e 19% dos domicílios estão ligados à rede de esgoto e o índice de tratamento é de apenas 2,4%, colocando a cidade entre as seis piores capitais do país[15], o governo estadual anunciou investimentos superiores a R$ 4,5 bilhões em obras ligadas à COP30. Entre elas, a construção da Vila COP30, orçada em quase R$ 195 milhões, com cinco torres e 405 suítes destinadas a chefes de Estado e delegações diplomáticas, e a requalificação do antigo prédio da Receita Federal para abrigar um hotel de luxo[16] O contraste é contundente: saneamento básico permanece em déficit crônico, mas a hospedagem de lideranças estrangeiras alcança padrão AA+.

A narrativa do “legado” se repete. Revitalizações, como a do Mercado de São Brás, foram anunciadas como benefícios permanentes para a população local[17]. Obras viárias e intervenções urbanas multiplicam placas pela cidade, mas parte considerável ainda se arrasta sem conclusão. Moradores, artesãos e pequenos comerciantes relatam ausência de diálogo, promessas não cumpridas e incertezas sobre se a melhora virá antes ou depois da conferência[18]. No Distrito de Icoaraci, artesãos cadastrados aguardam há meses qualquer definição sobre as melhorias anunciadas, enquanto seguem produzindo em oficinas precárias e sem apoio público consistente.

A lógica que sustenta esse ciclo é a mesma que marca as cadeias produtivas amazônicas: complexidade logística, diversidade sociocultural e ausência de políticas públicas estruturais. Enquanto a soja e os agrotóxicos recebem bilhões em subsídios, a bioeconomia amazônica e a construção civil de caráter social permanecem sem apoio equivalente. A precariedade das obras de saneamento, o déficit habitacional e a ausência de investimento em infraestrutura comunitária mostram como a cidade é preparada, de um lado para o espetáculo. Lado outro, não para a permanência. A COP30, ao priorizar hotéis de luxo e orlas turísticas, arrisca-se a repetir o padrão dos megaeventos: legados seletivos, que concentram ganhos em determinados setores e dispersam custos entre os mais vulneráveis.

Os trabalhadores da construção civil são parte invisível dessa engrenagem. Pedreiros, serventes e mestres de obras atuam em jornadas longas, com remuneração frequentemente inferior ao esforço despendido e com alta exposição a acidentes de trabalho. A formalização, embora presente em obras de grande porte, convive com a terceirização em cascata e com contratos temporários que esvaziam a proteção trabalhista. É nessa realidade que se deve interrogar o verdadeiro significado da expressão “legado”: o que se entrega à cidade após a COP, e o que permanece como vitrine para as delegações estrangeiras.

Entre 1995 e 2023, 28.479 pessoas foram libertadas de condições de escravidão na Amazônia, em mais de 1.400 operações; o Pará responde por 45,9% dos casos na região, com concentração em Marabáe São Félix do Xingu. Em sete de cada dez ocorrências, há vínculo com a pecuária, atividade que ocupa cerca de 90% da área desmatada[19]. O traço é nítido: desmatamento e exploração laboral avançam como partes.

A ministra Marina Silva reconheceu publicamente a alta atípica das diárias e informou medidas para conter abusos e assegurar a participação de delegações de países vulneráveis[20]. O tema da hospedagem, que parece logístico, revela o eixo político: sem acesso material, não há participação efetiva.

A logística sempre foi a espinha dorsal da Amazônia. Os rios, as estradas de terra, as balsas, os barcos improvisados, os caminhões que se arrastam sob chuva torrencial compõem uma malha frágil e desigual. Em Belém, capital portuária e mercado vibrante, essa logística se cruza com novas engrenagens digitais: aplicativos de entrega, plataformas de transporte, metas globais de descarbonização. No horizonte da COP30, a logística é apresentada como vetor de modernização verde, no cotidiano da cidade, no entanto, ela se impõe como território de precarização acelerada e emissões urbanas crescentes.

O texto sobre a complexidade da cadeia produtiva amazônica mostra que os desafios logísticos não são novos: a extensão territorial superior a cinco milhões de quilômetros quadrados, a dependência dos rios e o regime de cheias tornam o escoamento irregular, caro e arriscado. Em determinados períodos, comunidades inteiras ficam isoladas, inviabilizando o fluxo de mercadorias e afetando a regularidade da produção. Essa sazonalidade revela um dado crucial: na Amazônia, o tempo da logística é o da eficiência empresarial e o da natureza, que impõe pausas e limites às promessas de modernização[21].

A literatura recente sobre cadeias amazônicas enfatiza que padronizações rígidas tendem a fracassar. A logística é interdependente da natureza (cheias/vazantes), da diversidade sociocultural e de gargalos de infraestrutura. Soluções pedem inteligência adaptativa, diálogo com comunidades e rastreamento responsável ao longo da cadeia[22].

Ao mesmo tempo, a urbanização de Belém engendra um outro modelo de logística, o da última milha controlada por algoritmos. Motoboys, ciclistas e motoristas de aplicativos entregam refeições, pacotes e passageiros em rotas cronometradas por métricas invisíveis. O tempo, já não é o da cheia ou da vazante, é o tempo da plataforma digital que distribui pedidos, calcula trajetos e bloqueia silenciosamente trabalhadores que não alcançam a produtividade esperada. A precarização assume formato digital, carregando a mesma estrutura de desproteção, a ausência de vínculo formal, remuneração por tarefa, insegurança em caso de acidente, inexistência de previdência.

A COP30, ao projetar metas de emissões urbanas, precisa lidar com esse paradoxo. De um lado, exige-se a redução da pegada de carbono do transporte urbano, de outro, a própria economia da conferência depende de milhares de entregadores e motoristas que garantem alimentação, deslocamento e logística de delegações e turistas. A promessa de neutralidade climática não se sustenta sem enfrentar as condições de trabalho de quem circula pela última milha. O risco é o da incoerência. O de medir emissões em toneladas de carbono e ignorar a exaustão que se mede em corpos adoecidos.

As novas tecnologias logísticas, como o transporte fluvial híbrido ou o acesso à internet via satélite, aparecem como soluções para a bioeconomia[23]. Mas enquanto cosméticos, fármacos e superalimentos da floresta encontram mercados internacionais, a logística urbana da cidade-sede permanece sustentada por trajetórias precárias. Se o pirarucu pode ser exportado com selo de sustentabilidade, o entregador que leva o prato de tacacá a uma delegação estrangeira ainda circula sem contrato, sem proteção e sob risco de acidente fatal.

A construção da COP30 reforça essa assimetria. Enquanto a Blue Zone ergue seus pavilhões com mais de cem mil metros de tecido costurado[24], as ruas de Belém se tornam corredores de tráfego intenso, onde ônibus superlotados, carros de aplicativo e entregadores disputam espaço com delegações internacionais. A promessa de sustentabilidade se choca com a realidade da mobilidade urbana. Com a ausência de transporte público eficiente, precarização digital e emissões concentradas na última milha.

Essa duplicidade atravessa o espírito do tempo. A logística amazônica, com sua complexidade natural, convida a pensar em modelos adaptativos e sustentáveis. E a logística urbana, mediada por plataformas, insiste em reduzir trabalhadores a engrenagens substituíveis, invisíveis até mesmo nas estatísticas oficiais. A COP30, ao instalar suas mesas em Belém, só terá legitimidade se reconhecer que não há transição justa sem transformar também o trabalho da última milha em trabalho digno. É no cotidiano das entregas e deslocamentos que a democracia material encontra sua prova mais imediata.

Se a COP30 convoca metas e inventários, cabe transformar linguagem diplomática em obrigações verificáveis: sem cláusulas sociais auditáveis, a transição justa não passa de rótulo

  •  Transição justa: da diplomacia às cláusulas executórias

A COP30 convoca números. Diplomatas, cientistas e governos falam em metas, inventários, toneladas de carbono, hectares preservados. É certo, no entanto, que a democracia material não se sustenta apenas em métricas ambientais, necessários indicadores sociais que revelem a textura do trabalho. Se Belém vai sediar um evento global sobre o futuro da vida, é necessário expor as costuras invisíveis que sustentam a cidade, do chão das oficinas de costura às obras de construção civil, da logística fluvial às plataformas digitais.

Um painel de indicadores operacionais é, portanto, condição mínima para verificar se a transição é efetivamente justa. Esses indicadores integram, ao cálculo de emissões, métricas de formalização, fiscalização, SSTe rastreabilidade de cadeias. São métricas que conferem concretude ao conceito de justiça social, números que devolvem nome e rosto a quem permanece invisível.

No setor das confecções, o primeiro indicador é a formalização. Quantas costureiras atuam com carteira assinada, quantas permanecem no regime do microempreendedor individual ou em completa informalidade? Relatórios do Ministério Público do Trabalho e da Auditoria-Fiscal, ainda que parciais, podem compor esse quadro, revelando a extensão da pejotização forçada e das oficinas domiciliares não registradas. O segundo indicador é o da fiscalização, número de autos de infração lavrados, setores mais atingidos, reincidências constatadas. Sem esses dados, o trabalho das costureiras permanece fora das estatísticas oficiais, reproduzindo sua invisibilidade histórica[25].

Na construção civil, a métrica central deve ser a de saúde e segurança. O número de Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) emitidas, a gravidade das lesões, a reincidência de acidentes em obras públicas e privadas, a existência ou não de programas de prevenção. A precariedade das condições de trabalho no setor, intensificada por terceirizações em cascata, só se torna visível quando os dados são sistematizados. A COP30, ao movimentar bilhões em obras, deveria assumir como contrapartida a publicação de relatórios transparentes sobre a proteção da vida dos trabalhadores envolvidos.

Na logística e nas plataformas digitais, os indicadores precisam incorporar tanto as emissões por modal quanto as condições de trabalho. Quantos quilômetros percorridos por motocicletas de entrega? Qual a estimativa de emissões urbanas concentradas na última milha? Qual o número de trabalhadores ativos em plataformas, quantos possuem vínculo formal, quantos foram bloqueados sem justificativa? A justiça climática não pode se contentar em medir CO₂ se não mede também a corrosão da dignidade na economia de aplicativo[26].

A devida diligência em compras públicas e privadas é outro eixo inadiável. Se o Estado brasileiro pretende condicionar financiamentos verdes e contratos de fornecimento a critérios socioambientais, precisa construir mecanismos de verificação claros, tais como, exigir certificações de origem, rastreabilidade das cadeias, auditorias sociais independentes. O mesmo vale para empresas que, ao se apresentarem como sustentáveis, devem comprovar que não utilizam trabalho análogo à escravidão, que respeitam normas de saúde e segurança e que remuneram de forma justa. A transparência deve ser critério de legitimidade, sem ela, a transição permanece promessa.

Esses indicadores carregam a gramática política. Assim como a floresta é medida em hectares, o trabalho deve ser medido em direitos. Não há neutralidade em escolher o que se mede. A invisibilidade é, em si mesma, uma decisão política. A COP30, instalada no coração da Amazônia, terá valor histórico apenas se integrar ao seu balanço de carbono o balanço da dignidade. Sem formalização, sem fiscalização, sem verificação independente, a palavra “justa” no enunciado da transição se dissolve em retórica.

Experiências internacionais apontam caminhos de devida diligência com obrigações ao longo da cadeia. A CSDDD –  Corporate Sustainability Due Diligence Directive europeia estabelece um padrão comparativo útil para compras públicas e financiamentos que pretendam credenciar-se como sustentáveis[27].

O espírito do tempo exige verificação concreta. Em Belém, medir emissões sem medir direitos seria repetir o erro histórico de transformar trabalhadores em sombra das estatísticas. Só indicadores que revelem a realidade de quem costura, constrói e entrega poderão sustentar a legitimidade da governança climática. O futuro da floresta depende, também, da contabilidade da dignidade.

A expressão Just Transition foi incorporada ao léxico internacional como promessa de que a transição energética e a governança climática não deixariam trabalhadores para trás. Desde a sua formulação inicial em debates sindicais nos Estados Unidos, a ideia percorreu organismos internacionais e foi absorvida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que passou a reconhecê-la como princípio orientador de políticas públicas, financiamentos e negociações multilaterais[28]. No entanto, como acontece com tantos conceitos no campo do direito e da política, a força do adjetivo depende da materialidade de sua execução. A força do termo depende da materialidade da execução. Resoluções ganham sentido quando transformadas em mecanismos operacionaise verificação pública.

A trajetória da Transição Justa nas Conferências das Partes (COPs) é reveladora. Em Katowice, na COP24 de 2018, um documento conhecido como Solidarity and Just Transition Silesia Declaration foi firmado por dezenas de países, destacando a necessidade de alinhar descarbonização com criação de empregos de qualidade e proteção social[29]. Em Glasgow, na COP26 de 2021, a Transição Justa voltou a ser mencionada como eixo indispensável, mas ainda sem instrumentos claros de implementação[30]. Só recentemente, na COP27 e na COP28, consolidou-se a percepção de que a transição energética precisa incorporar mecanismos financeiros específicos, com fundos destinados a assegurar salvaguardas sociais.

O Brasil, ao anunciar a presidência da COP30 em Belém, assumiu a responsabilidade de trazer essa discussão ao coração da Amazônia, território onde a contradição entre promessas globais e desigualdades locais é mais visível[31].

A execução da Transição Justa no Brasil passa, necessariamente, pelo campo jurídico. Os contratos de concessão de energia, os acordos de financiamento internacional, os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho e as ações civis públicas estruturais são exemplos de instrumentos capazes de vincular compromissos ambientais a obrigações sociais[32]. A lógica é simples, não há financiamento verde legítimo sem condicionantes de trabalho decente. A vinculação entre recursos climáticos e proteção social é um mecanismo de verificação que transforma a retórica em prática e impede que o “verde” seja apenas a nova cor da exploração.

A governança da Transição Justa também exige métricas transparentes. A força do termo depende da materialidade da execução. Resoluções ganham sentido quando transformadas em mecanismos operacionais e verificação pública. É preciso medir direitos. O número de empregos formais gerados por obras verdes, a proteção social oferecida a trabalhadores deslocados de setores fósseis, a garantia de que cadeias produtivas sustentáveis não reproduzam o trabalho escravo contemporâneo, tudo isso deve integrar relatórios e inventários submetidos à ONU. O Brasil, como anfitrião da COP30, tem a oportunidade de propor indicadores que unam dignidade e sustentabilidade, vinculando a linguagem diplomática às demandas concretas de sua população trabalhadora. A experiência recente da União Europeia com a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) mostra que due diligence social e ambiental pode ser transformada em obrigação normativa, inspirando legislações nacionais e servindo de parâmetro para compras públicas e financiamentos internacionais[33].

No plano sindical, a Transição Justa foi inicialmente articulada como garantia de que a mudança no modelo energético não seria feita à custa de empregos. Mas, ao longo do tempo, a pauta se ampliou, passou a incluir saúde e segurança, igualdade de gênero, combate ao racismo ambiental, proteção a comunidades tradicionais. É nesse sentido que a Transição Justa se aproxima da noção de democracia material. A transição convoca uma reorganização das relações sociais, com o trabalho digno como eixo.

Belém, ao sediar a COP30, simboliza essa tensão. A cidade que investe bilhões em hotéis e infraestrutura para receber diplomatas convive com saneamento precário, oficinas informais e logística marcada pela precarização. Se a Transição Justa permanecer apenas nos discursos oficiais, a conferência correrá o risco de repetir o padrão de outros megaeventos, configurados em legados seletivos, ganhos concentrados, invisibilidades reforçadas. Mas se o Brasil conseguir condicionar financiamentos internacionais a cláusulas de trabalho decente, fortalecer a Justiça do Trabalho como espaço de tutela coletiva e implementar políticas públicas que articulem clima e dignidade, a COP30 poderá marcar um divisor de águas.

O desafio é evitar que a Transição Justa se converta em slogan. Ela precisa existir em normas, contratos, cláusulas, fiscalizações e sentenças. Os relatórios da conferência devem trazer metas de carbono acompanhadas de balanços de formalização, fiscalização e proteção social, para que o adjetivo “justa”.

Essa estrutura só se sustenta com instituições capazes de verificar e corrigir rota. É nesse ponto que a Justiça do Trabalho aparece como infraestrutura da democracia material, conectando linguagem normativa e vida concreta.

As confecções informais, a construção civil erguida sob contratos precários e a logística acelerada por algoritmos não são fragmentos isolados da realidade amazônica, compõem um mesmo tecido urbano em que a informalidade, a terceirização e a ausência de fiscalização se entrelaçam com métricas de produtividade e emissão. Esses elementos, quando lidos em conjunto, revelam a gramática de um tempo em que a pressa organiza a circulação de mercadorias e a invisibilidade dos corpos que as movimentam. Mapear esse cenário por indicadores de formalização, saúde e segurança, emissão de poluentes e cumprimento de deveres sociais abre a possibilidade de que o futuro da Amazônia urbana seja tecido com mais dignidade e reconhecimento. É nesse entrelaçamento que a Transição Justa, convocada pela COP30, encontra o Direito do Trabalho como condição de legitimidade, a preservação da vida e da floresta exige a centralidade do trabalho digno de quem constrói, transporta e costura o cotidiano amazônico.

Da retórica internacional à prática doméstica, o fio que não pode romper-se é o da verificabilidade: financiamentos ‘verdes’ legítimos exigem cláusulas sociais auditáveis.

Obrigações existem, mas alguém precisa fazê-las valer. É aqui que a Justiça do Trabalho reaparece como engrenagem pública de democracia material.

  • Justiça do Trabalho como infraestrutura de democracia material

A Justiça do Trabalho nasceu como resposta à urgência de dar forma institucional ao conflito social, convertendo a dor e a desigualdade em linguagem jurídica. Seu sentido profundo ultrapassa a técnica processual, desde as primeiras institucionalizações no Brasil, afirma a promessa de tratar o trabalho como dimensão de cidadania, inscrita na própria lógica de reconhecimento social. Essa trajetória revela a Justiça do Trabalho como parte da infraestrutura democrática. No presente, quando a lógica da supersubordinação adensada por algoritmos amplia formas de sujeição sob a aparência de autonomia, a função da Justiça do Trabalho ganha densidade renovada.

O contributo de Jorge Souto Maior ilumina o presente: denunciar a evolução nominativa como técnica de mascaramento e nomear a supersubordinação como chave de responsabilização recoloca o Direito do Trabalho no seu lugar de limite civilizatório:

 “O supersubordinado, portanto, por definição, é o trabalhador, ser humano, reduzido à condição de força de trabalho, já que desrespeitados, deliberadamente e como estratégia econômica, seus direitos fundamentais”.[34]

O que antes se dava na fábrica fordista ou no escritório taylorista, hoje se realiza em aplicativos de entrega, plataformas digitais e serviços pulverizados, onde a subordinação é difusa e invisível. A prova algorítmica, nesse contexto, torna-se categoria jurídica essencial, decifrar códigos, registros digitais e fluxos de dados passa a ser tão relevante quanto ouvir testemunhas ou examinar documentos físicos.

Essa realidade convoca a Justiça do Trabalho a afirmar sua capacidade de tutelar o presente e o futuro. As tutelas inibitórias e as ações civis públicas estruturais são instrumentos aptos a interromper dinâmicas de exploração que não se corrigem tão somente por indenizações individuais. Quando uma cadeia produtiva inteira opera em bases de precariedade, seja na costura invisível, na construção terceirizada ou na logística por metas inalcançáveis, o processo judicial precisa olhar para além do caso concreto. Determinações de adequação estrutural, planos de conformidade monitorados e mecanismos de participação social podem transformar a jurisdição em espaço de recomposição coletiva, irrigando a democracia material.

A mesma lógica se estende ao financiamento climático e às finanças verdes. Se os fluxos internacionais de capital que se anunciam na COP30 não forem condicionados a cláusulas de trabalho decente, correm o risco de reproduzir a velha gramática da exploração com nova semântica ecológica. A Justiça do Trabalho pode e deve funcionar como instância de verificação, exigindo que fundos, títulos e créditos vinculados a metas ambientais comprovem também respeito a direitos sociais básicos. Green bonds, investimentos ESG e contratos de transição energética não podem ser autorizados a financiar degradação laboral disfarçada de sustentabilidade[35].

Essa inserção da Justiça do Trabalho na governança climática não é extrapolação, expressa a continuidadede sua função histórica. A Constituição de 1988 a consagrou como guardiã da dignidade e como espaço de afirmação de direitos fundamentais do trabalhador. No século XXI, essa dignidade está tensionada por novas formas de exploração, pela informalidade digitale por agendas globais que deslocam o trabalho para margens invisíveis.

Pensar a Justiça do Trabalho como democracia material significa reconhecê-la como arena em que se decide se a vida pode ou não ser subordinada às métricas da conveniência. Cada sentença que recusa a pejotização compulsória, cada tutela que protege coletivos invisibilizados, cada cláusula que vincula financiamento verde a condições sociais é ato que reafirma a centralidade do humano na engrenagem do desenvolvimento.

Belém, cidade que acolhe a COP30, projeta essa reflexão com intensidade. Enquanto se constroem hotéis de luxo e estruturas de vidro para sediar diplomatas, costureiras, pedreiros e motoristas carregam nas costas o peso da precariedade cotidiana. A Justiça do Trabalho, se quiser permanecer fiel ao seu projeto histórico, precisa ser o espaço em que esse contraste se converte em pauta política e jurídica. Democracia material não é metáfora: é a experiência concreta de que nenhuma transição energética será legítima se não vier acompanhada da centralidade do trabalho digno.

Em Belém, a costura é literal e política. Quando indicadores sociais entram na mesma página dos inventários de carbono, quando cláusulas de trabalho decente condicionam o financiamento “verde”, quando a prova algorítmica se abre ao contraditório, quando tutelas estruturais interrompem dinâmicas de exaustão, a transição deixa de ser rótulo e se torna prática. É assim que a democracia material respira, com o ritmo de quem trabalha e o fôlego de quem quer permanecer.

Considerações finais

A COP30 em Belém desenhou-se neste capítulo como palco e metáfora do espírito do tempo. A cidade, entre rios e precariedades, revelou a sobreposição de vitrine e avesso: de um lado, costureiras que bordaram o teto da Blue Zone com mais de cem mil metros de tecido. De outro, a persistência da informalidade que as devolve ao silêncio após o espetáculo. De um lado, investimentos bilionários em hotéis de luxo e em uma vila diplomática. De outro, saneamento básico restrito a menos de um quinto da população. Entre a promessa da transição justa e a rotina de pejotização compulsória, Belém mostra que não há clima separado do trabalho, nem emissões separadas da dignidade.

O fio que atravessou este texto é claro:a gramática da aceleração e da descartabilidade organiza tanto a devastação ambiental quanto a precarização laboral. Oficinas, canteiros e ruas tornam-se espaços em que a pressa do capital e a invisibilidade do trabalho convergem em métricas de produtividade e emissões. Nesse contexto, falar em transição justa é falar em formalização, em fiscalização, em saúde e segurança, em proteção previdenciária. É falar de indicadores que medem direitos tanto quanto medem carbono.

Mas não basta projetar metas, é preciso instituições capazes de verificá-las, corrigi-las e transformá-las em compromissos verificáveis. É nesse ponto que a Justiça do Trabalho aparece como infraestrutura da democracia material, instância que conecta linguagem normativa e vida concreta. Ela pode condicionar financiamentos verdes a cláusulas de trabalho decente, abrir a caixa-preta algorítmica para escrutínio judicial, interromper cadeias produtivas erguidas sobre exploração sistemática e restaurar dignidade a quem o mercado insiste em tratar como engrenagem descartável.

Jorge Souto Maior lembra que:

Em termos jurídicos trabalhistas, diante das perplexidades provocadas pelos arranjos propositalmente complexos do mundo do trabalho, para que o Direito do Trabalho possa, de forma eficaz, cumprir seu relevante papel de preservação do padrão mínimo de civilidade, caminhando em direção progressiva no sentido da elevação da condição humana, é essencial e urgente uma mudança de postura na avaliação desses arranjos, partindo do reconhecimento de que habita entre nós a supersubordinação, que merece efeito jurídico específico como imperativo da efetivação dos Direitos Humanos e da necessária reversão da lógica de um jogo perverso cuja reta final é a destruição da sociedade”.[36]

 Essa advertência ilumina o passado histórico do direito laboral e o presente em que plataformas digitais, finanças verdes e discursos de sustentabilidade podem reproduzir a velha exploração sob novas semânticas.

A costura que se impõe em Belém é mais ampla que a dos tecidos da Blue Zone. É a costura entre clima e trabalho, entre indicadores ambientais e sociais, entre justiça climática e justiça laboral. Se a COP30 quiser ser lembrada como divisor de águas, precisa ser o momento em que o adjetivo “justa” deixa de ser ornamento e torna-se cláusula, sentença, política pública e prática cotidiana.

Belém, com sua umidade tropical, suas oficinas, seus canteiros e suas últimas milhas, convocao mundo a compreender que a preservação da floresta passa também pela preservação de quem nela trabalha. O futuro se revela tanto nas toneladas de carbono evitadas quanto na dignidade reconhecida a quem constrói, transporta e costura a vida comum.

Encerrar este capítulo em homenagem a Jorge Luiz Souto Maior é registrar uma alegria que transborda. Sua presença no pensamento do Direito do Trabalho, marcada por coragem, delicadeza e compromisso, dá norte às lutas cotidianas e confere vigor à linguagem jurídica quando ela precisa tocar o mundo vivido. Há uma obra em movimento: aulas que formam, textos que revelam, debates que abrem caminhos. Cada intervenção reafirma que a dignidade se escreve em atos concretos, ponto a ponto, na tessitura do comum.

A “Resenha Trabalhista” dos domingos permanece como lembrança de um espaço de encontro que deixou saudades e que mereceria retorno. Foi lugar de partilha, crítica e esperança, onde se reconhecia a força de uma palavra comprometida com a vida do trabalho.

Integrar esta homenagem é gesto de reconhecimento e gratidão. É afirmar a vitalidade de um pensamento que segue atuante, convocando à ação e lembrando que a dignidade precisa ser reafirmada todos os dias.

E assim o fio se prende ao nome deste capítulo: Belém, 2025: a costura do tempo entre clima, trabalho e democracia material. No cruzamento entre história e presente, a palavra de Jorge Souto Maior ecoa com a urgência de quem não admite silêncio:

“É preciso reagir, urgentemente!”[37]

REFERÊNCIAS

BELÉM. Prefeitura Municipal. Ver-o-Peso: 398 anos de história, criatividade, ciência e cultura. Agência Belém, 28 set. 2025. Disponível em: https://agencia.belem.pa.gov.br/ver-o-peso-398-anos-de-historia-criatividade-ciencia-e-cultura/. Acesso em: 29 set. 2025.

BLOG. A complexidade da cadeia produtiva na Amazônia: os desafios e potencialidades da região. Jornada Amazônia, 2025. Disponível em: https://jornadaamazonia.org.br/a-complexidade-da-cadeia-produtiva-na-amazonia-os-desafios-e-potencialidades-da-regiao/. Acesso em: 29 set. 2025.

BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Relatório de Atividades da SCIT: setembro a dezembro de 2024. Brasília: MPT, 2024. Disponível em: https://midia-ext.mpt.mp.br/pgt/apge/portal-sge/normas-politicas-publicacoes/arquivos/relatorio-atividade-scit/relatorio-scit-set-dez-2024.pdf. Acesso em: 30 set. 202

DIBI SCHVARCZ, Priscila; KALIL, Renan Bernardi. O país caminha para legitimar fraudes trabalhistas? Campo Grande News, 13 maio 2025. Disponível em: https://www.campograndenews.com.br/artigos/o-pais-caminha-para-legitimar-fraudes-trabalhistas. Acesso em: 29 set. 2025.

ESTADÃO CONTEÚDO. Marina Silva: governo busca reverter preços abusivos em hospedagens de Belém na COP-30. São Paulo, 14 ago. 2025. Disponível em: https://www.estadao.com.br/sustentabilidade/governo-busca-reverter-precos-abusivos-em-hospedagens-de-belem-na-cop30-diz-marina-silva/?srsltid=AfmBOor1DHoxLkxOVds_WM6GrpbgAnBZEuXwZJo2fRme4ERlPPsCCZbn. Acesso em: 29 set. 2025.

G1. Costureiras do Pará assinam teto da Blue Zone, palco principal da COP-30, para as discussões climáticas. G1 – Pará, 22 set. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/09/22/costureiras-do-para-assinam-teto-da-blue-zone-palco-principal-da-cop-30-para-as-discussoes-climaticas.ghtml. Acesso em: 29 set. 2025.

G1. Reabertura do Mercado de São Brás marca entrega da primeira das 8 obras municipais para a COP-30 em Belém; confira cada projeto. G1 – Pará, 12 jan. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/01/12/reabertura-do-mercado-de-sao-bras-marca-entrega-da-primeira-das-8-obras-municipais-para-cop30-em-belem-confira-cada-projeto.ghtml. Acesso em: 29 set. 2025.

HEGEL, G. W. F. Princípios da filosofia do direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo:

MAIOR, Jorge Luiz Souto. Resenha Trabalhista: “O STF contra os trabalhadores”. Blog Jorge Luiz Souto Maior, 25 abr. 2021. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/resenha-trabalhista-o-stf-contra-os-trabalhadores. Acesso em: 30 set. 2025.

MARINA SILVA: Governo busca reverter preços abusivos em hospedagens de Belém na COP30. Estadão, 14 ago. 2025. Disponível em: https://www.estadao.com.br/sustentabilidade/governo-busca-reverter-precos-abusivos-em-hospedagens-de-belem-na-cop30-diz-marina-silva/. Acesso em 30 set. 2025

Martins Fontes, 1997.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Trabalho escravo: 3.190 vítimas foram resgatadas em 2023. Disponível em: https://www.prt13.mpt.mp.br/8-institucional/2016-trabalho-escravo-3-190-vitimas-foram-resgatadas-em-2023. Acesso em: 20 set. 2025.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Uma transição justa para economias e sociedades ambientalmente sustentáveis para todos. Genebra: Bureau Internacional do Trabalho, 2023. ISBN 978-972-704-485-6. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/publications/uma-transicao-justa-para-economias-e-sociedades-ambientalmente-sustentaveis. Acesso em: 30 set. 2025.

PROBLEMAS BRASILEIROS. A Belém da COP30. Revista Problemas Brasileiros, 9 set. 2025. Disponível em: https://revistapb.com.br/sociedade/a-belem-da-cop30/. Acesso em: 30 set. 2025.

REPÓRTER BRASIL. Amazônia: trabalho escravo + dinâmicas correlatas. São Paulo, 2015. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2016/06/FINAL_folderAmz_2015_WEB.pdf. Acesso em: 29 set. 2025.

REVISTA PROBLEMAS BRASILEIROS. A Belém da COP30. São Paulo: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), 2025. Disponível em: https://revistapb.com.br/sociedade/a-belem-da-cop30/. Acesso em: 29 set. 2025.

SKADDEN, ARPS, SLATE, MEAGHER & FLOM LLP and Affiliates. Corporate Sustainability Due Diligence Directive: What Companies in Germany Need To Know. Skadden Insights, 25 jul. 2024. Disponível em: https://www.skadden.com/insights/publications/2024/07/corporate-sustainability-due-diligence-directive. Acesso em: 29 set. 2025.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A supersubordinação: invertendo a lógica do jogo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 24, jul./dez. 2008. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/74045. Acesso em: 30 set. 2025.

UNIÃO EUROPEIA. Corporate Sustainability Due Diligence Directive. Comissão Europeia, 25 jul. 2024. Disponível em: https://commission.europa.eu/business-economy-euro/doing-business-eu/sustainability-due-diligence-responsible-business/corporate-sustainability-due-diligence_en. Acesso em: 30 set. 2025.

UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE. Glasgow Climate Pact. Glasgow, 13 nov. 2021. Disponível em: https://unfccc.int/sites/default/files/resource/cop26_auv_2f_cover_decision.pdf. Acesso em: 30 set. 2025.

UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE. Solidarity and Just Transition Silesia Declaration. Katowice, 2018. Disponível em: https://news.industriall-europe.eu/documents/upload/2018/12/636797104665663270_Solidarity%20and%20Just%20Transition%20Silesia%20Declaration.pdf. Acesso em: 30 set. 2025.


[1] Advogada. Sócia do escritório Rodrigues Jr Advogados. Especialista em Fashion-Law. Mestranda em Direito do Trabalho na PUC-SP – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora de Pós-Graduação em Fashion Law no Damásio e na Faculdade Santa Marcelina. Presidente da AATSP- 2025-2026. Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo. Membro do IASP- Instituto dos Advogados de São Paulo, Conselheira da Câmara de Mediação e Arbitragem do IASP 2025-2027 Membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito da Moda da OAB/SP. Integrante da 2ª Turma Julgadora do Conselho de Prerrogativas da OAB/SP.

[2] HEGEL, G. W. F. Princípios da filosofia do direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo:

Martins Fontes, 1997.

[3] MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. Trabalho escravo: 3.190 vítimas foram resgatadas em 2023. Disponível em: https://www.prt13.mpt.mp.br/8-institucional/2016-trabalho-escravo-3-190-vitimas-foram-resgatadas-em-2023. Acesso em: 20 set. 2025.

[4] Considerado o maior mercado a céu aberto da América Latina, o Ver-o-Peso é um dos cartões postais de Belém e está completando 398 anos entre essências, sabores e gente trabalhadora e criativa. O local passa por uma das maiores reformas da história.

BELÉM. Prefeitura Municipal. Ver-o-Peso: 398 anos de história, criatividade, ciência e cultura. Agência Belém, 28 set. 2025. Disponível em: https://agencia.belem.pa.gov.br/ver-o-peso-398-anos-de-historia-criatividade-ciencia-e-cultura/. Acesso em: 29 set. 2025.

[5] DIBI SCHVARCZ, Priscila; KALIL, Renan Bernardi. O país caminha para legitimar fraudes trabalhistas? Campo Grande News, 13 maio 2025. Disponível em: https://www.campograndenews.com.br/artigos/o-pais-caminha-para-legitimar-fraudes-trabalhistas. Acesso em: 29 set. 2025.

[6] A Blue Zone é a área oficial e restrita das Conferências das Partes (COP) da ONU sobre mudanças climáticas, destinada a negociações diplomáticas entre países e tomadas de decisão formais. Apenas delegações governamentais, observadores da ONU e imprensa credenciada têm acesso.
G1. Costureiras do Pará assinam teto da Blue Zone, palco principal da COP 30 para as discussões climáticas. G1 Pará, 22 set. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/09/22/costureiras-do-para-assinam-teto-da-blue-zone-palco-principal-da-cop-30-para-as-discussoes-climaticas.ghtml. Acesso em: 30 set. 2025.

[7] G1. Costureiras do Pará assinam teto da Blue Zone, palco principal da COP-30, para as discussões climáticas. G1 – Pará, 22 set. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/09/22/costureiras-do-para-assinam-teto-da-blue-zone-palco-principal-da-cop-30-para-as-discussoes-climaticas.ghtml. Acesso em: 29 set. 2025.

[8] G1. Costureiras do Pará assinam teto da Blue Zone, palco principal da COP-30, para as discussões climáticas. G1 – Pará, 22 set. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/09/22/costureiras-do-para-assinam-teto-da-blue-zone-palco-principal-da-cop-30-para-as-discussoes-climaticas.ghtml . Acesso em: 29 set. 2025.

[9] REVISTA PROBLEMAS BRASILEIROS. A Belém da COP30. São Paulo: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), 2025. Disponível em: https://revistapb.com.br/sociedade/a-belem-da-cop30/. Acesso em: 29 set. 2025.

[10] REVISTA PROBLEMAS BRASILEIROS. A Belém da COP30. São Paulo: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), 2025. Disponível em: https://revistapb.com.br/sociedade/a-belem-da-cop30/ . Acesso em: 29 set. 2025.

[11]  ESTADÃO CONTEÚDO. Marina Silva: governo busca reverter preços abusivos em hospedagens de Belém na COP-30. São Paulo, 14 ago. 2025. Disponível em: https://www.estadao.com.br/sustentabilidade/governo-busca-reverter-precos-abusivos-em-hospedagens-de-belem-na-cop30-diz-marina-silva/?srsltid=AfmBOor1DHoxLkxOVds_WM6GrpbgAnBZEuXwZJo2fRme4ERlPPsCCZbn. Acesso em: 29 set. 2025.

[12] REVISTA PROBLEMAS BRASILEIROS. A Belém da COP30. São Paulo: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), 2025. Disponível em: https://revistapb.com.br/sociedade/a-belem-da-cop30/ . Acesso em: 29 set. 2025.

[13] REVISTA PROBLEMAS BRASILEIROS. A Belém da COP30. São Paulo: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), 2025. Disponível em: https://revistapb.com.br/sociedade/a-belem-da-cop30/ . Acesso em: 29 set. 2025.

[14] REVISTA PROBLEMAS BRASILEIROS. A Belém da COP30. São Paulo: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), 2025. Disponível em: https://revistapb.com.br/sociedade/a-belem-da-cop30/ . Acesso em: 29 set. 2025.

[15] REVISTA PROBLEMAS BRASILEIROS. A Belém da COP30. São Paulo: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), 2025. Disponível em: https://revistapb.com.br/sociedade/a-belem-da-cop30/ . Acesso em: 29 set. 2025.

[16] REVISTA PROBLEMAS BRASILEIROS. A Belém da COP30. São Paulo: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), 2025. Disponível em: https://revistapb.com.br/sociedade/a-belem-da-cop30/ . Acesso em: 29 set. 2025.

[17] G1. Reabertura do Mercado de São Brás marca entrega da primeira das 8 obras municipais para a COP-30 em Belém; confira cada projeto. G1 – Pará, 12 jan. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/01/12/reabertura-do-mercado-de-sao-bras-marca-entrega-da-primeira-das-8-obras-municipais-para-cop30-em-belem-confira-cada-projeto.ghtml. Acesso em: 29 set. 2025.

[18] REVISTA PROBLEMAS BRASILEIROS. A Belém da COP30. São Paulo: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), 2025. Disponível em: https://revistapb.com.br/sociedade/a-belem-da-cop30/ . Acesso em: 29 set. 2025.

[19] REPÓRTER BRASIL. Amazônia: trabalho escravo + dinâmicas correlatas. São Paulo, 2015. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/wp-content/uploads/2016/06/FINAL_folderAmz_2015_WEB.pdf. Acesso em: 29 set. 2025.

[20] MARINA SILVA: Governo busca reverter preços abusivos em hospedagens de Belém na COP30. Estadão, 14 ago. 2025. Disponível em: https://www.estadao.com.br/sustentabilidade/governo-busca-reverter-precos-abusivos-em-hospedagens-de-belem-na-cop30-diz-marina-silva/. Acesso em 30 set. 2025

[21] BLOG. A complexidade da cadeia produtiva na Amazônia: os desafios e potencialidades da região. Jornada Amazônia, 2025. Disponível em: https://jornadaamazonia.org.br/a-complexidade-da-cadeia-produtiva-na-amazonia-os-desafios-e-potencialidades-da-regiao/. Acesso em: 29 set. 2025.

[22] BLOG. A complexidade da cadeia produtiva na Amazônia: os desafios e potencialidades da região. Jornada Amazônia, 2025. Disponível em: https://jornadaamazonia.org.br/a-complexidade-da-cadeia-produtiva-na-amazonia-os-desafios-e-potencialidades-da-regiao/. Acesso em: 29 set. 2025.

[23] BLOG. A complexidade da cadeia produtiva na Amazônia: os desafios e potencialidades da região. Jornada Amazônia, 2025. Disponível em: https://jornadaamazonia.org.br/a-complexidade-da-cadeia-produtiva-na-amazonia-os-desafios-e-potencialidades-da-regiao/. Acesso em: 29 set. 2025.

[24] G1. Costureiras do Pará assinam teto da Blue Zone, palco principal da COP 30 para as discussões climáticas. G1 Pará, 22 set. 2025. Disponível em: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/09/22/costureiras-do-para-assinam-teto-da-blue-zone-palco-principal-da-cop-30-para-as-discussoes-climaticas.ghtml. Acesso em: 30 set. 2025.

[25] DIBI SCHVARCZ, Priscila; KALIL, Renan Bernardi. O país caminha para legitimar fraudes trabalhistas? Campo Grande News, 13 maio 2025. Disponível em: https://www.campograndenews.com.br/artigos/o-pais-caminha-para-legitimar-fraudes-trabalhistas. Acesso em: 29 set. 2025.

[26] BLOG. A complexidade da cadeia produtiva na Amazônia: os desafios e potencialidades da região. Jornada Amazônia, 2025. Disponível em: https://jornadaamazonia.org.br/a-complexidade-da-cadeia-produtiva-na-amazonia-os-desafios-e-potencialidades-da-regiao/. Acesso em: 29 set. 2025.

[27] SKADDEN, ARPS, SLATE, MEAGHER & FLOM LLP and Affiliates. Corporate Sustainability Due Diligence Directive: What Companies in Germany Need To Know. Skadden Insights, 25 jul. 2024. Disponível em: https://www.skadden.com/insights/publications/2024/07/corporate-sustainability-due-diligence-directive. Acesso em: 29 set. 2025.

[28]  ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Uma transição justa para economias e sociedades ambientalmente sustentáveis para todos. Genebra: Bureau Internacional do Trabalho, 2023. ISBN 978-972-704-485-6. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/publications/uma-transicao-justa-para-economias-e-sociedades-ambientalmente-sustentaveis. Acesso em: 30 set. 2025.

[29] UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE. Solidarity and Just Transition Silesia Declaration. Katowice, 2018. Disponível em: https://news.industriall-europe.eu/documents/upload/2018/12/636797104665663270_Solidarity%20and%20Just%20Transition%20Silesia%20Declaration.pdf. Acesso em: 30 set. 2025.

[30] UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE. Glasgow Climate Pact. Glasgow, 13 nov. 2021. Disponível em: https://unfccc.int/sites/default/files/resource/cop26_auv_2f_cover_decision.pdf. Acesso em: 30 set. 2025.

[31] PROBLEMAS BRASILEIROS. A Belém da COP30. Revista Problemas Brasileiros, 9 set. 2025. Disponível em: https://revistapb.com.br/sociedade/a-belem-da-cop30/. Acesso em: 30 set. 2025.

[32] BRASIL. Ministério Público do Trabalho. Relatório de Atividades da SCIT: setembro a dezembro de 2024. Brasília: MPT, 2024. Disponível em: https://midia-ext.mpt.mp.br/pgt/apge/portal-sge/normas-politicas-publicacoes/arquivos/relatorio-atividade-scit/relatorio-scit-set-dez-2024.pdf. Acesso em: 30 set. 202

[33] UNIÃO EUROPEIA. Corporate Sustainability Due Diligence Directive. Comissão Europeia, 25 jul. 2024. Disponível em: https://commission.europa.eu/business-economy-euro/doing-business-eu/sustainability-due-diligence-responsible-business/corporate-sustainability-due-diligence_en. Acesso em: 30 set. 2025.

[34] SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A supersubordinação: invertendo a lógica do jogo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 24, jul./dez. 2008. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/74045. Acesso em: 30 set. 2025.

[35] UNIÃO EUROPEIA. Corporate Sustainability Due Diligence Directive. Comissão Europeia, 25 jul. 2024. Disponível em: https://commission.europa.eu/business-economy-euro/doing-business-eu/sustainability-due-diligence-responsible-business/corporate-sustainability-due-diligence_en. Acesso em: 30 set. 2025.

[36] SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A supersubordinação: invertendo a lógica do jogo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 44, jul./dez. 2008. Disponível em: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/74045. Acesso em: 30 set. 2025

[37] MAIOR, Jorge Luiz Souto. Resenha Trabalhista: “O STF contra os trabalhadores”. Blog Jorge Luiz Souto Maior, 25 abr. 2021. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/resenha-trabalhista-o-stf-contra-os-trabalhadores. Acesso em: 30 set. 2025.